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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1003316-58.2019.8.26.0577

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1003316-58.2019.8.26.0577
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento na Resolução CNJ nº 683/2026 e no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Custas e despesas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos, observadas as formalidades legais. Int.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003316-58.2019.8.26.0577/SP EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ ADVOGADO(A) : ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB SP229003) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento na Resolução CNJ nº 683/2026 e no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Custas e despesas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos, observadas as formalidades legais. Int.