Ementa
Diante do exposto, com fundamento na Resolução CNJ nº 683/2026 e no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Custas e despesas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos, observadas as formalidades legais. Int.