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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0017502-25.2020.8.19.0202

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
0017502-25.2020.8.19.0202

Ementa

Nesta data, transferi o crédito exequendo para conta judicial, desbloqueando o montante constrito a maior (anexo 01). Diante do pagamento do débito e correspondente da quitação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono. Venham os dados bancários. Após, nada sendo requerido em 05 dias, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Nesta data, transferi o crédito exequendo para conta judicial, desbloqueando o montante constrito a maior (anexo 01). Diante do pagamento do débito e correspondente da quitação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono. Venham os dados bancários. Após, nada sendo requerido em 05 dias, dê-se baixa e arquive-se.