Ementa
Nesta data, transferi o crédito exequendo para conta judicial, desbloqueando o montante constrito a maior (anexo 01). Diante do pagamento do débito e correspondente da quitação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono. Venham os dados bancários. Após, nada sendo requerido em 05 dias, dê-se baixa e arquive-se.