Ementa
Acolho a promoção ministerial e declaro extinta a punibilidade de VANESSA ALEIXO DA SILVA, com fundamento no artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Acolho a promoção ministerial e declaro extinta a punibilidade de VANESSA ALEIXO DA SILVA, com fundamento no artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Acolho a promoção ministerial e declaro extinta a punibilidade de VANESSA ALEIXO DA SILVA, com fundamento no artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.