Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0816673-14.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTOMARE RÉU: LAURA MARIA ANDRADE LANNES NASCIMENTO, MARIA JOSE DE OLIVEIRA ANDRADE Homologo o acordo celebrado pelas partes às fls.22, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas judiciais ex lege. Após o trânsito em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se via DIPEA, sendo certo que, em caso de descumprimento, o processo poderá prosseguir por simples petição nos autos. RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2026. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular