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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0816673-14.2025.8.19.0209

Julgamento
03/06/2026
Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
0816673-14.2025.8.19.0209
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0816673-14.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTOMARE RÉU: LAURA MARIA ANDRADE LANNES NASCIMENTO, MARIA JOSE DE OLIVEIRA ANDRADE Homologo o acordo celebrado pelas partes às fls.22, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas judiciais ex lege. Após o trânsito em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se via DIPEA, sendo certo que, em caso de descumprimento, o processo poderá prosseguir por simples petição nos autos. RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2026. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0816673-14.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTOMARE RÉU: LAURA MARIA ANDRADE LANNES NASCIMENTO, MARIA JOSE DE OLIVEIRA ANDRADE Homologo o acordo celebrado pelas partes às fls.22, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas judiciais ex lege. Após o trânsito em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se via DIPEA, sendo certo que, em caso de descumprimento, o processo poderá prosseguir por simples petição nos autos. RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2026. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular