Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0830239-80.2023.8.19.0021

Julgamento
12/06/2026
Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
0830239-80.2023.8.19.0021
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0830239-80.2023.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: CLAUDIO DINIZ DE OLIVEIRA APELADO: TIM Considerando a satisfação da obrigação, ID 266837659, EXTINGO o processo, na forma do artigo 526, (sec)3°, c/c artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamentodos depósitos mencionados, na forma requerida, em favor do exequente e/ou advogado, caso a procuração confira poderes de receber valores. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para baixa e arquivo. DUQUE DE CAXIAS, 12 de junho de 2026. ISABELA PINHEIRO GUIMARAES Juiz Substituto

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0830239-80.2023.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: CLAUDIO DINIZ DE OLIVEIRA APELADO: TIM Considerando a satisfação da obrigação, ID 266837659, EXTINGO o processo, na forma do artigo 526, (sec)3°, c/c artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamentodos depósitos mencionados, na forma requerida, em favor do exequente e/ou advogado, caso a procuração confira poderes de receber valores. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para baixa e arquivo. DUQUE DE CAXIAS, 12 de junho de 2026. ISABELA PINHEIRO GUIMARAES Juiz Substituto