Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003819-92.2026.8.26.0541/SP
EXEQUENTE : HELOIZA CRISTINA BARBOSA
ADVOGADO(A) : HELOIZA CRISTINA BARBOSA (OAB SP490638)
EXECUTADO : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB SP419164)
SENTENÇA
Vistos. Verifico nos autos que a obrigação foi integralmente satisfeita pela parte requerida/executada em favor do(a) requerente/exequente. O Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido e assinado digitalmente, conforme pode ser verificado nos autos (evento 49, ALVLEVANT1). Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos eletronicos, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I.