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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4003819-92.2026.8.26.0541

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4003819-92.2026.8.26.0541
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003819-92.2026.8.26.0541/SP

EXEQUENTE : HELOIZA CRISTINA BARBOSA

ADVOGADO(A) : HELOIZA CRISTINA BARBOSA (OAB SP490638)

EXECUTADO : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB SP419164)

SENTENÇA

Vistos. Verifico nos autos que a obrigação foi integralmente satisfeita pela parte requerida/executada em favor do(a) requerente/exequente. O Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido e assinado digitalmente, conforme pode ser verificado nos autos (evento 49, ALVLEVANT1). Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos eletronicos, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003819-92.2026.8.26.0541/SP EXEQUENTE : HELOIZA CRISTINA BARBOSA ADVOGADO(A) : HELOIZA CRISTINA BARBOSA (OAB SP490638) EXECUTADO : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB SP419164) SENTENÇA Vistos. Verifico nos autos que a obrigação foi integralmente satisfeita pela parte requerida/executada em favor do(a) requerente/exequente. O Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido e assinado digitalmente, conforme pode ser verificado nos autos (evento 49, ALVLEVANT1). Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos eletronicos, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I.