Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA ABUSIVA. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. EXTRATOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o feito sob o fundamento de ausência de cumprimento das determinações judiciais destinadas à comprovação da autenticidade da demanda, especialmente apresentação de procuração com firma reconhecida e extratos bancários. A parte autora sustenta ter atendido integralmente às exigências formuladas pelo juízo de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a parte autora cumpriu as determinações judiciais relativas à apresentação de procuração com firma reconhecida e extratos bancários; e (ii) estabelecer se a extinção do processo configurou error in procedendo diante do efetivo cumprimento das diligências determinadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema Repetitivo n.º 1198 do STJ autoriza o magistrado, diante de indícios de litigância abusiva, a exigir de forma fundamentada a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, observadas a razoabilidade e as regras de distribuição do ônus da prova. 4. As Notas Técnicas n.º 6/2023 e n.º 8/2023 do TJPI reconhecem o poder-dever do magistrado de adotar medidas cautelares e diligências voltadas à repressão de demandas abusivas, fraudulentas ou predatórias, sem confundir tal prática com a mera multiplicidade de ações. 5. O controle judicial das demandas, fundado no poder geral de cautela e no princípio da boa-fé objetiva, legitima a adoção de providências destinadas à verificação da autenticidade das postulações e à prevenção de abusos processuais. 6. A parte autora apresentou procuração com firma reconhecida, conforme documento juntado aos autos, em atendimento à determinação judicial. 7. Os extratos bancários apresentados demonstram o recebimento do valor objeto do mútuo e a realização de sucessivos saques, atendendo à exigência formulada pelo juízo de origem. 8. A existência de contradição entre os documentos apresentados e a narrativa inicial demanda esclarecimentos posteriores pela parte autora, mas não autoriza o reconhecimento de descumprimento das determinações judiciais já efetivamente atendidas. 9. A extinção do processo sem o regular prosseguimento da demanda configura error in procedendo, impondo a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para instrução e julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O magistrado pode exigir providências destinadas à comprovação da autenticidade da demanda quando houver indícios concretos de litigância abusiva. 2. A apresentação de procuração com firma reconhecida e de extratos bancários atende às exigências judiciais voltadas à verificação da autenticidade da postulação. 3. O efetivo cumprimento das diligências determinadas pelo juízo afasta a extinção prematura do processo por alegado descumprimento de ordem judicial.