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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4001244-07.2026.8.26.0220

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4001244-07.2026.8.26.0220
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, ficando extinto o feito, com base no artigo 487, I do CPC. Arcará a parte vencida com a taxa judiciária, demais despesas processuais e com honorários em favor da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4001244-07.2026.8.26.0220/SP AUTOR : CM HOSPITALAR S.A. ADVOGADO(A) : GILSON MAREGA MARTINS (OAB SC013691) RÉU : HOSPITAL MATERNIDADE FREI GALVAO ADVOGADO(A) : DENIS ARANHA FERREIRA (OAB SP200330) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, ficando extinto o feito, com base no artigo 487, I do CPC. Arcará a parte vencida com a taxa judiciária, demais despesas processuais e com honorários em favor da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C.