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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0001265-71.2025.8.26.0451

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0001265-71.2025.8.26.0451

Ementa

Processo 0001265-71.2025.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Roberto Marangon Gomes - Vistos. Ante a noticia da quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente oficio requisitório interposto por Roberto Marangon Gomes em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, ficando autorizados eventuais levantamentos e cancelamentos necessários. Anote-se a extinção nos autos do cumprimento de sentença, arquivando-os em seguida. Oficie-se para extinção deste incidente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0001265-71.2025.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Roberto Marangon Gomes - Vistos. Ante a noticia da quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente oficio requisitório interposto por Roberto Marangon Gomes em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, ficando autorizados eventuais levantamentos e cancelamentos necessários. Anote-se a extinção nos autos do cumprimento de sentença, arquivando-os em seguida. Oficie-se para extinção deste incidente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP)