Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4006209-27.2026.8.26.0576/SP
AUTOR : LUCAS CASTRO GIRALDI
ADVOGADO(A) : ALISSON DENIRAN PEREIRA OLIVEIRA (OAB SP270245)
RÉU : AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(A) : CALIL BUCHALLA NETO (OAB SP141201)
SENTENÇA
Com tais considerações, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO ajuizada por LUCAS CASTRO GIRALDI em face de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, atualizado. Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Segunda Instância. E, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.