Ementa
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Custas ex lege. Sem honorários, haja vista a ausência de citação da parte ré. Em caso de apelação, remetam-se os autos imediatamente ao E. TJPE, dispensada a admissibilidade recursal por este juízo. Cumpridas as formalidades de estilo, inclusive a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos P.