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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0000612-80.2026.8.17.2360

Julgamento
17/06/2026
Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
0000612-80.2026.8.17.2360
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Custas ex lege. Sem honorários, haja vista a ausência de citação da parte ré. Em caso de apelação, remetam-se os autos imediatamente ao E. TJPE, dispensada a admissibilidade recursal por este juízo. Cumpridas as formalidades de estilo, inclusive a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos P.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Buíque Processo nº 0000612-80.2026.8.17.2360 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Buíque, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241117663, conforme segue transcrito abaixo: Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Custas ex lege. Sem honorários, haja vista a ausência de citação da parte ré. Em caso de apelação, remetam-se os autos imediatamente ao E. TJPE, dispensada a admissibilidade recursal por este juízo. Cumpridas as formalidades de estilo, inclusive a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos P. R. I. Expedientes necessários. BUÍQUE, 17 de junho de 2026. FRANCISCO ALVES CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0000612-80.2026.8.17.2360