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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4023562-59.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4023562-59.2026.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência deferida e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. contra GUILHERME HENRIQUE FRANCA, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes; ii) consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo Fiat Palio Attractive, ano 2014, placa PWB5732, chassi 8AP196271F4088062 e Renavam 01043572080, no patrimônio do credor fiduciário, com base no artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969, ficando autorizada a alienação do bem pelo autor na forma do artigo 2º do mesmo diploma legal, mediante posterior prestação de contas; iii) determinar a expedição de ofício ao órgão de trânsito competente para que proceda à baixa de restrições e expeça novo certificado de registro em nome do autor ou de terceiro por ele indicado, livre do gravame fiduciário. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 82, parágrafo 2º, e no artigo 85, parágrafo 2º, ambos do Código de Processo Civil. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4023562-59.2026.8.26.0001/SP AUTOR : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) SENTENÇA Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência deferida e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. contra GUILHERME HENRIQUE FRANCA, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes; ii) consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo Fiat Palio Attractive, ano 2014, placa PWB5732, chassi 8AP196271F4088062 e Renavam 01043572080, no patrimônio do credor fiduciário, com base no artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969, ficando autorizada a alienação do bem pelo autor na forma do artigo 2º do mesmo diploma legal, mediante posterior prestação de contas; iii) determinar a expedição de ofício ao órgão de trânsito competente para que proceda à baixa de restrições e expeça novo certificado de registro em nome do autor ou de terceiro por ele indicado, livre do gravame fiduciário. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 82, parágrafo 2º, e no artigo 85, parágrafo 2º, ambos do Código de Processo Civil. P.I.