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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1007839-35.2025.8.26.0438

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1007839-35.2025.8.26.0438
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007839-35.2025.8.26.0438/SP

EXEQUENTE : ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ASSISTENCIA SOCIAL SAO JOSE

ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA MARIA CORREIA (OAB SP313935)

ADVOGADO(A) : NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB SP395065)

EXECUTADO : THAMIRES DOS SANTOS SILVERIO LOURENCO

ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA MARIA CORREIA (OAB SP313935)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo a transação de evento 40 e 52, firmada pelos transigentes, para que produza todos os efeitos de direito.

1) Defiro à parte executada os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.

2) Diante da concordância da exequente e da juntada dos formulários de fls. 96/97, defiro o levantamento dos valores depositados no evento 40 (entrada) e evento 54 (1ª parcela). Expeçam-se os respectivos Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE), no evento 52 para conferência.

3) Nos termos do art. 922, do CPC, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pela parte exequente (estipulado em 06 prestações mensais, com vencimentos em todo dia 10 de cada mês, iniciando-se no mês de setembro de 2026, vencendo-se a última parcela em fevereiro de 2027).

Intime-se e aguarde-se o prazo para cumprimento do acordo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007839-35.2025.8.26.0438/SP EXEQUENTE : ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ASSISTENCIA SOCIAL SAO JOSE ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA MARIA CORREIA (OAB SP313935) ADVOGADO(A) : NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB SP395065) EXECUTADO : THAMIRES DOS SANTOS SILVERIO LOURENCO ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA MARIA CORREIA (OAB SP313935) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a transação de evento 40 e 52, firmada pelos transigentes, para que produza todos os efeitos de direito. 1) Defiro à parte executada os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Diante da concordância da exequente e da juntada dos formulários de fls. 96/97, defiro o levantamento dos valores depositados no evento 40 (entrada) e evento 54 (1ª parcela). Expeçam-se os respectivos Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE), no evento 52 para conferência. 3) Nos termos do art. 922, do CPC, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pela parte exequente (estipulado em 06 prestações mensais, com vencimentos em todo dia 10 de cada mês, iniciando-se no mês de setembro de 2026, vencendo-se a última parcela em fevereiro de 2027). Intime-se e aguarde-se o prazo para cumprimento do acordo. 4) Após o decurso do prazo para o cumprimento do acordo, deverá a parte exequente se manifestar NO PRAZO DE 15 DIAS, independentemente de intimação. 5) Não havendo manifestação, o processo será extinto pela satisfação da obrigação. Int.