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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0008241-42.2026.8.26.0554

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0008241-42.2026.8.26.0554
Inteiro teor

Ementa

Isto posto e tendo em vista que o silêncio pressupõe concordância, JULGO EXTINTA a presente ação, entre as partes supramencionadas, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008241-42.2026.8.26.0554/SP EXEQUENTE : VITÓRIA JANAINA DE OLIVEIRA NOVAES ADVOGADO(A) : VITÓRIA JANAINA DE OLIVEIRA NOVAES (OAB SP473203) EXECUTADO : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) SENTENÇA Isto posto e tendo em vista que o silêncio pressupõe concordância, JULGO EXTINTA a presente ação, entre as partes supramencionadas, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.