Ementa
Isto posto e tendo em vista que o silêncio pressupõe concordância, JULGO EXTINTA a presente ação, entre as partes supramencionadas, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Isto posto e tendo em vista que o silêncio pressupõe concordância, JULGO EXTINTA a presente ação, entre as partes supramencionadas, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008241-42.2026.8.26.0554/SP EXEQUENTE : VITÓRIA JANAINA DE OLIVEIRA NOVAES ADVOGADO(A) : VITÓRIA JANAINA DE OLIVEIRA NOVAES (OAB SP473203) EXECUTADO : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) SENTENÇA Isto posto e tendo em vista que o silêncio pressupõe concordância, JULGO EXTINTA a presente ação, entre as partes supramencionadas, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.