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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Execução de Título Extrajudicial 0014890-64.2025.8.17.3090

Julgamento
29/05/2026
Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
0014890-64.2025.8.17.3090
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão observar o que foi pactuado entre as partes, ou, na omissão, serão suportadas conforme a legislação aplicável. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado de Pernambuco Comarca de Paulista Quarta Vara Cível Processo nº 14890-64.2025.8.17.3090 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de execução de título extrajudicial na qual as partes noticiaram a celebração de acordo e requereram sua homologação judicial e a consequente extinção do feito, id. 240207723. É o que importa relatar. Passo à fundamentação. Segundo o Código Civil (CC), uma das formas de extinção da obrigação consiste na transação, entendida esta como o estabelecimento de concessões mútuas, com vistas à extinção ou prevenção do litígio (artigos 840 e ss. do CC). Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil (CPC) que deve ser esta homologada e extinto o processo respectivo, com resolução do mérito. Nesses casos, compete ao julgador, antes da competente homologação, tão somente averiguar a observância dos aspectos formais e a razoabilidade do acordo efetivado, a fim de aferir se foram resguardados eventuais direitos consignados em lei e, principalmente, no intento de evitar lesão ou onerosidade excessiva a uma das partes. No caso em comento, não há nada nos autos que possa macular a vontade das partes, maiores e capazes. O objeto do acordo é lícito, possível e equitativo, eis que contempla parte satisfatória das obrigações pleiteadas na peça vestibular. Registre-se que, em caso de eventual descumprimento do acordo, o exequente poderá requerer o desarquivamento e o regular prosseguimento do feito, sem qualquer prejuízo às partes. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes deverão observar o que foi pactuado entre as partes, ou, na omissão, serão suportadas conforme a legislação aplicável. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Paulista, 29 de maio de 2026. Dr. Álvaro Mariano da Penha, Juiz de Direito