Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004656-58.2026.8.26.0506/SP
EXEQUENTE : SPE URBEN 09 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO(A) : GILSON SANTONI FILHO (OAB SP217967)
SENTENÇA
Assim, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Ante informação do evento 45, COMP2, julgo extinto em fase executória o presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.