Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO DONIZETE PEDROSO em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., mantendo íntegras todas as cláusulas e condições pactuadas na Cédula de Crédito Bancário nº 2431229059 e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.