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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4012593-17.2026.8.26.0637

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4012593-17.2026.8.26.0637
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, resolvo o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por LUIS CARLOS DOS SANTOS em face de BANCO VOTORANTIM S.A.. Determino a correção do valor da causa no sistema processual, que passa a ser fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Anote-se na autuação processual. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012593-17.2026.8.26.0637/SP AUTOR : LUIS CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCOS AUGUSTO LIRA JUNIOR (OAB SP129378) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por LUIS CARLOS DOS SANTOS em face de BANCO VOTORANTIM S.A.. Determino a correção do valor da causa no sistema processual, que passa a ser fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Anote-se na autuação processual. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.