Ementa
Ante o exposto, resolvo o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por LUIS CARLOS DOS SANTOS em face de BANCO VOTORANTIM S.A.. Determino a correção do valor da causa no sistema processual, que passa a ser fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Anote-se na autuação processual. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.