Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO A DESTEMPO. ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. São intempestivos os embargos de declaração em matéria criminal opostos após o escoamento do prazo de 02 (dois) dias, previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ.2. No caso, o acórdão embargado foi disponibilizado em 23/10/2024 e considerado publicado em 24/10/2024. Entretanto, os presentes embargos foram protocolizados somente em 29/10/2024, quando já esgotado o lapso de 02 (dois) dias, conforme certidão de decurso de prazo recursal.
3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e, independentemente de publicação deste acórdão, a baixa dos autos à origem para as providências legais.