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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4012261-07.2026.8.26.0037

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4012261-07.2026.8.26.0037
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012261-07.2026.8.26.0037/SP

AUTOR : OSLETE CUNEGUNDES RIBEIRO

ADVOGADO(A) : OSLETE CUNEGUNDES RIBEIRO (OAB SP261757)

RÉU : AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668)

SENTENÇA

À vista do exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente processo com relação ao pedido de indenização material, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela perda do objeto e, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia. As guias de custas pra recurso inominado no eproc devem ser geradas de acordo com o Infoeproc n. 18 (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc18.pdf?d=1761656306182). Cálculos, atualizações e conferências devem ser realizados pelo advogado, nos termos da Lei e, caso seja necessária a complementação de valores, o infoeproc n. 30 deverá ser seguido (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc30.pdf?d=1761656581170). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012261-07.2026.8.26.0037/SP AUTOR : OSLETE CUNEGUNDES RIBEIRO ADVOGADO(A) : OSLETE CUNEGUNDES RIBEIRO (OAB SP261757) RÉU : AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) SENTENÇA À vista do exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente processo com relação ao pedido de indenização material, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela perda do objeto e, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia. As guias de custas pra recurso inominado no eproc devem ser geradas de acordo com o Infoeproc n. 18 (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc18.pdf?d=1761656306182). Cálculos, atualizações e conferências devem ser realizados pelo advogado, nos termos da Lei e, caso seja necessária a complementação de valores, o infoeproc n. 30 deverá ser seguido (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc30.pdf?d=1761656581170). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.