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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4013345-41.2026.8.26.0361

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4013345-41.2026.8.26.0361
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4013345-41.2026.8.26.0361/SP

AUTOR : ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE LOTES EM ARUA

ADVOGADO(A) : RAFAELA DE OLIVEIRA TORRAGA (OAB SP433806)

ADVOGADO(A) : LUCIANO CARVALHO TORRAGA DOS SANTOS (OAB SP367743)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes deste processo para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito a presente ação. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Sem custas a acrescer (art. 90, §3º, do CPC). Arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4013345-41.2026.8.26.0361/SP AUTOR : ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE LOTES EM ARUA ADVOGADO(A) : RAFAELA DE OLIVEIRA TORRAGA (OAB SP433806) ADVOGADO(A) : LUCIANO CARVALHO TORRAGA DOS SANTOS (OAB SP367743) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes deste processo para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito a presente ação. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Sem custas a acrescer (art. 90, §3º, do CPC). Arquivem-se. P.I.C. Mogi das Cruzes, 23/10/2026.