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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0002882-17.2016.8.16.0045

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
0002882-17.2016.8.16.0045
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, em razão do adimplemento do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 3. Custas processuais pela parte executada. 4. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e/ou outras restrições. 5. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002882-17.2016.8.16.0045 Processo: 0002882-17.2016.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): PEDRO PAUSIC Executado(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA 1. Depreende-se dos autos que houve a integral quitação do débito executado. É o breve relato do necessário. Decido. 2. Ante o exposto, em razão do adimplemento do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 3. Custas processuais pela parte executada. 4. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e/ou outras restrições. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6. Oportunamente, arquive-se. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.