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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Petição Cível 4017168-48.2026.8.26.0482

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4017168-48.2026.8.26.0482
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, torno sem efeito a decisão que determinou a redistribuição dos autos à Vara da Fazenda Pública e, considerando a impossibilidade técnica de remessa do feito pelo sistema EPROC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Por fim, arquivem-se os autos, com as baixas e comunicações necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Petição Cível Nº 4017168-48.2026.8.26.0482/SP REQUERENTE : ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB SP251353) REQUERENTE : VINICIUS LUIZ SANTOS BRAGA ADVOGADO(A) : RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB SP251353) SENTENÇA Ante o exposto, torno sem efeito a decisão que determinou a redistribuição dos autos à Vara da Fazenda Pública e, considerando a impossibilidade técnica de remessa do feito pelo sistema EPROC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Por fim, arquivem-se os autos, com as baixas e comunicações necessárias. P.R.I., devendo a serventia, após o trânsito em julgado, adotar as providências pertinentes para cancelamento da distribuição.