Ementa
Ante o exposto, torno sem efeito a decisão que determinou a redistribuição dos autos à Vara da Fazenda Pública e, considerando a impossibilidade técnica de remessa do feito pelo sistema EPROC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Por fim, arquivem-se os autos, com as baixas e comunicações necessárias.