Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1015970-54.2022.8.26.0001/SP
EXEQUENTE : ASSOCIACAO EDUCACIONAL BETEL BRASILEIRO
ADVOGADO(A) : IZABELLA ALVES DOS ANJOS (OAB SP446353)
SENTENÇA
Ante a manifestação do credor (evento 97), julgo extinta esta ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que são partes ASSOCIACAO EDUCACIONAL BETEL BRASILEIRO e ALEXANDRE ANDRADE FERREIRA, o que faço com fundamento na norma do artigo 924, II, do CPC. Considerando a inequívoca manifestação do credor, que expressamente reconheceu a integral satisfação do crédito, ato incompatível com a intenção de recorrer, declaro o imediato trânsito em julgado. Custas processuais remanescentes, nos termos acordado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. P.I.