Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA DELITIVA. COLISÃO ENTRE DOIS AUTOMÓVEIS. RECONHECIMENTO PESSOAL. OUTRAS PROVAS. PLACAS E CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO CODUZIDO PELO RECORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com as premissas fáticas fixadas pela decisão impugnada, nota-se que, ao contrário do alegado pelo impetrante, a autoria delitiva não se respalda, com exclusividade, em reconhecimento fotográfico, mas em outros indícios, merecendo destaque a placa e as características do veículo conduzido pelo acusado e o depoimento da vítima.
2. Diante do exposto, ao menos para os limites de cognição possíveis nesta via estreita, estão presentes os indícios de autoria necessários à prolação da decisão de pronúncia.
3 . Agravo regimental não provido.