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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0015249-89.2008.8.16.0001

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
0015249-89.2008.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo extinto o processo com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se eventual alvará em favor do credor. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015249-89.2008.8.16.0001 Processo: 0015249-89.2008.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$7.916,19 Exequente(s): ALOISIO CANSIAN JKZ ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA representado(a) por 81070060JUCIMARA DO ROCIO KOVALCZUK Executado(s): CONDOMINIO EDIFICIO BONANÇA Diante da satisfação tácita do credor, o presente processo deve ser extinto já que completamente esgotado o seu intento. Isto posto, julgo extinto o processo com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se eventual alvará em favor do credor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Atendidas as determinações do Código de Normas, com as baixas e anotações necessárias, arquive-se o feito. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta