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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4010933-13.2026.8.26.0564

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4010933-13.2026.8.26.0564
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais eventualmente pendentes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4010933-13.2026.8.26.0564/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) SENTENÇA Vistos. Apesar das reiteradas intimações a parte autora permaneceu inerte. Verifica-se, ainda, que foi expedida intimação específica para promover o andamento do processo, com advertência expressa acerca da possibilidade de extinção na forma do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, sem que houvesse qualquer providência útil ao regular prosseguimento da demanda. Persistente a inércia, resta caracterizado o abandono da causa. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais eventualmente pendentes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se.