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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Inventário 0011115-87.2006.8.16.0001

Julgamento
08/06/2026
Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
0011115-87.2006.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pelo autor e julgo extinta a presente ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII do NCPC. Custas pelo Requerente, nos termos do art. 90 do NCPC. Em havendo pedido de renúncia do prazo recursal, desde já defiro, conforme art. 225 do NCPC. Determino o levantamento de eventuais penhoras e bloqueios judiciais provenientes da presente demanda. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011115-87.2006.8.16.0001 Processo: 0011115-87.2006.8.16.0001 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100.000,00 Requerente(s): EDUARDA MARIA GOMES DAS NEVES OLIVEIRA De Cujus(s): ESPÓLIO DE AMILCAR DOS SANTOS OLIVEIRA Reside nos autos o pedido de desistência da ação pela parte autora, o qual deve ser acolhido, vez que até o momento não houve o aperfeiçoamento do ato citatório, sendo, portanto, desnecessária a intimação da parte adversa para anuência do mesmo. Pelo exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pelo autor e julgo extinta a presente ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII do NCPC. Custas pelo Requerente, nos termos do art. 90 do NCPC. Em havendo pedido de renúncia do prazo recursal, desde já defiro, conforme art. 225 do NCPC. Determino o levantamento de eventuais penhoras e bloqueios judiciais provenientes da presente demanda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 08 de junho de 2026. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito