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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Termo Circunstanciado 0015479-58.2023.8.16.0017

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
0015479-58.2023.8.16.0017
Inteiro teor

Ementa

ou requisição de inquérito policial (STF. Recurso Extraordinário n. º602.702/RS). II. Expeça as guias de pagamento, parceladas em 10 (dez) prestações mensais, devendo o noticiado ser devidamente intimado para dar início ao cumprimento da obrigação III. SUSPENDO este procedimento até que haja notícia de cumprimento ou descumprimento das condições pactuadas. ANOTE-SE a suspensão pelo motivo: “Transação Penal”. IV. Noticiado o cumprimento ou descumprimento das condições estabelecidas, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. V. Cumprido o acordo substitutivo do processo, desde logo DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato e determino: a) promova a Secretaria as comunicações obrigatórias previstas no Código de Normas; b) remetam-se ao Distribuidor para as baixas necessárias; c) arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - Centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44) 3259-7790 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Processo nº: 0015479-58.2023.8.16.0017 Autoridade(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): MARCOS APARECIDO DA SILVA I. Homologo a transação penal aceita pelo noticiado Marcos Aparecido da Silva e seu defensor, consistente no pagamento de um salário mínimo nacional vigente, que será parcelado em 10 (dez) vezes, com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês. O pagamento será feito mediante emissão de boleto bancário pela Secretaria criminal, com destinação posterior pelo Juízo, conforme a Instrução Normativa Conjunta n. º02/2014 – CGJ/PR e MP/PR, a qual não importa em coisa julgada material e, caso descumpridas as cláusulas, ensejará a retomada do feito, possibilitando ao Ministério Público a continuidade da persecução penal com o oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial (STF. Recurso Extraordinário n. º602.702/RS). II. Expeça as guias de pagamento, parceladas em 10 (dez) prestações mensais, devendo o noticiado ser devidamente intimado para dar início ao cumprimento da obrigação III. SUSPENDO este procedimento até que haja notícia de cumprimento ou descumprimento das condições pactuadas. ANOTE-SE a suspensão pelo motivo: “Transação Penal”. IV. Noticiado o cumprimento ou descumprimento das condições estabelecidas, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. V. Cumprido o acordo substitutivo do processo, desde logo DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato e determino: a) promova a Secretaria as comunicações obrigatórias previstas no Código de Normas; b) remetam-se ao Distribuidor para as baixas necessárias; c) arquivem-se os autos. VI. Ademais, a aplicação da medida não deve constar dos registros criminais do autor do fato, exceto para fins de requisição judicial (artigo 76, §6º, da Lei n.º 9.099/95). Diligências necessárias. CEZAR FERRARI JUIZ DE DIREITO