Ementa
i Barrichelo Montagner, 680 - Centro - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46)3905-6250 - Celular: (46) 3905-6278 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001342-74.2026.8.16.0079 SENTENÇA O relatório é dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Analisando os presentes autos, observo que, embora intimada a parte autora para dar regular seguimento ao feito, não o fez no prazo concedido, cabendo então sua extinção. Deixando a parte autora de providenciar andamento do feito, por mais de trinta (30) dias, resta caracterizado o abandono da causa. Assim, julgo extinto estes autos, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95, determinando a baixa e o arquivamento do mesmo. Revogo as antecipações de tutelas e/ou liminares eventualmente deferidas. Saliente-se que, nos termos do art. 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.