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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Embargos à Execução Fiscal 0007709-28.2007.8.16.0129

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
0007709-28.2007.8.16.0129
Inteiro teor

Ementa

0129 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$0,01 Embargante(s): EMPRESA BALNEARIA PONTAL DO SUL S.A. Embargado(s): Município de Paranaguá/PR SENTENÇA 1. Trata-se de Embargos à Execução Fiscal no qual a parte embargante sucumbiu, sendo condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A parte embargante liquidou os honorários advocatícios sucumbenciais em favor do Fundo Municipal Especial de Sucumbência. O alvará de levantamento foi expedido. 2. Assim, satisfeita a obrigação, julgo extinto o feito na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 3. Levantem-se eventuais constrições e/ou penhoras. 3.1. Expeça-se alvará de transferência em favor do Município de Paranaguá. 4. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Processo: 0007709-28.2007.8.16.0129 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$0,01 Embargante(s): EMPRESA BALNEARIA PONTAL DO SUL S.A. Embargado(s): Município de Paranaguá/PR SENTENÇA 1. Trata-se de Embargos à Execução Fiscal no qual a parte embargante sucumbiu, sendo condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A parte embargante liquidou os honorários advocatícios sucumbenciais em favor do Fundo Municipal Especial de Sucumbência. O alvará de levantamento foi expedido. 2. Assim, satisfeita a obrigação, julgo extinto o feito na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 3. Levantem-se eventuais constrições e/ou penhoras. 3.1. Expeça-se alvará de transferência em favor do Município de Paranaguá. 4. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 5. Oportunamente, arquive-se, promovendo-se as baixas necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito