Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA CÍVEL DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 35728253 - Celular: (43) 99667-4611 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000300-18.2026.8.16.0102 Vistos, etc. 1. Homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (item 38.1), para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. P.R.I. 2.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA CÍVEL DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 35728253 - Celular: (43) 99667-4611 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000300-18.2026.8.16.0102 Vistos, etc. 1. Homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (item 38.1), para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. P.R.I. 2. Custas na forma do acordo. Inexistente tratativa quanto às custas, aplicar-se-á o disposto no art. 90, § § 2º e 3º, do Código de Processo Civil, no que for aplicável. 3. Expeça-se ofício à empregadora do executado, CONSTRUTORA APIA S/A, para que proceda aos descontos em folha de pagamento e depósitos na conta indicada no acordo, nos exatos termos da avença homologada 4. Ato contínuo, acolho o requerimento se suspensão dos autos, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito pelo prazo pugnado, qual seja, até o dia 10/01/2027. 4.1. Decorrido o prazo assinalado, intime-se o Exequente para requerer o que for pertinente, no prazo de 15 dias, sob pena de baixa definitiva dos autos. 5. Após o trânsito em julgado desta decisão, levantem-se eventuais constrições. 6. Oportunamente, arquivem-se, com as ressalvas de praxe. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito