Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, inciso II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme CN/TJPR. Intimem-se.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, inciso II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme CN/TJPR. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GOIOERÊ - PROJUDI Av. Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: (44) 3259-7086 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Observa-se a informação de que houve o pagamento do débito, bem como o exequente nada requereu. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, inciso II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme CN/TJPR. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Goioerê, datado e assinado digitalmente. MARIA ÂNGELA CAROBREZ FRANZINI Juíza de Direito