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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Termo Circunstanciado 0001241-77.2026.8.16.0195

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
0001241-77.2026.8.16.0195
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade das noticiadas, com fundamento nos artigos 103, 104, parágrafo único (analogia) e 107, inciso V, do Código Penal. Dispensável a intimação das noticiadas, nos termos do Enunciado 105 do FONAJE. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41)3312-6900 - Celular: (41) 3312-6901 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0001241-77.2026.8.16.0195 Relatório dispensado, nos termos do artigo 81, §3º, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O crime de ameaça se processa mediante Ação Penal Pública Condicionada, que depende da apresentação de representação, conforme disposto no artigo 147, parágrafo único, do Código Penal, in verbis: Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação. Conforme noticiado no documento anexo ao evento 25.1, a vítima manifestou desinteresse no prosseguimento do feito, de modo que renunciou ao seu direito de representar. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade das noticiadas, com fundamento nos artigos 103, 104, parágrafo único (analogia) e 107, inciso V, do Código Penal. Dispensável a intimação das noticiadas, nos termos do Enunciado 105 do FONAJE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito