Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44)3259-6533 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000027-27.2022.8.16.0119 Tendo em vista a informação de pagamento do precatório requisitório diretamente à parte exequente (seq. 83.1), julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com esteio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a expedição de alvará eletrônico, visto que o montante já foi levantado (seq. 83.2). Publique-se, registre-se e intimem-se.