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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0042376-45.2025.8.16.0182

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
0042376-45.2025.8.16.0182
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042376-45.2025.8.16.0182 Vistos. Considerando a informação da parte Promovente que dá conta que a parte Promovida cumpriu com a obrigação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no Art. 924, inciso II do CPC. Proceda-se a transferência bancária para levantamento do valor depositado (R$ 10.957,35 - com os acréscimos legais se houver) em nome do Promovente ou de seu Procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação. Caso não tenham sido informados os dados bancários da parte Credora, à Serventia para que a intime a apresentar os dados bancários em 10 (dez) dias. Em não sendo informados os dados bancários para transferência no prazo assinalado, à Serventia para que proceda a expedição de alvará para levantamento dos valores em espécie diretamente junto à Instituição Financeira. P.R.I. com oportuno arquivamento.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042376-45.2025.8.16.0182 Vistos. Considerando a informação da parte Promovente que dá conta que a parte Promovida cumpriu com a obrigação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no Art. 924, inciso II do CPC. Proceda-se a transferência bancária para levantamento do valor depositado (R$ 10.957,35 - com os acréscimos legais se houver) em nome do Promovente ou de seu Procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação. Caso não tenham sido informados os dados bancários da parte Credora, à Serventia para que a intime a apresentar os dados bancários em 10 (dez) dias. Em não sendo informados os dados bancários para transferência no prazo assinalado, à Serventia para que proceda a expedição de alvará para levantamento dos valores em espécie diretamente junto à Instituição Financeira. P.R.I. com oportuno arquivamento. Diligências e anotações necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito