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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000081-03.2026.8.16.0101

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
6000081-03.2026.8.16.0101
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e por consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, I do Código de Processo Civil c/c art. 321, parágrafo único, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000081-03.2026.8.16.0101/PR AUTOR : THAYNA RODRIGUES VEZU ADVOGADO(A) : ANTONIO ROBERTO ELIAS (OAB PR059142) SENTENÇA 2. Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e por consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, I do Código de Processo Civil c/c art. 321, parágrafo único, do CPC.