Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. 3. Fixo honorários advocatícios em favor da parte exequente em 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.