Ementa
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006328-98.2026.8.26.0604/SP EXEQUENTE : CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI.2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LTDA ADVOGADO(A) : FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB SP320435) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.