Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4006328-98.2026.8.26.0604

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4006328-98.2026.8.26.0604
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006328-98.2026.8.26.0604/SP EXEQUENTE : CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI.2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LTDA ADVOGADO(A) : FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB SP320435) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.