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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0007392-37.2026.8.16.0170

Julgamento
03/06/2026
Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
0007392-37.2026.8.16.0170
Inteiro teor

Ementa

- PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007392-37.2026.8.16.0170 Processo: 0007392-37.2026.8.16.0170 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$86.723,52 Autor(s): BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. Réu(s): RONALDO JOSE DOS SANTOS RODRIGUES SENTENÇA A parte Autora manifestou seu interesse em desistir da ação antes mesmo da contestação da parte Ré. Deste modo, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, §4º, do CPC. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais, com fundamento no art. 90 do CPC. Promovam-se as baixas necessárias. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007392-37.2026.8.16.0170 Processo: 0007392-37.2026.8.16.0170 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$86.723,52 Autor(s): BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. Réu(s): RONALDO JOSE DOS SANTOS RODRIGUES SENTENÇA A parte Autora manifestou seu interesse em desistir da ação antes mesmo da contestação da parte Ré. Deste modo, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, §4º, do CPC. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais, com fundamento no art. 90 do CPC. Promovam-se as baixas necessárias. Intimem-se. Arquivem-se. Toledo, 03 de junho de 2026. Marcelo Marcos Cardoso Juiz de Direito