Ementa
Fazenda Pública Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): CARLOS MARIA DE MATOS Luan Carlos Saraiva de Matos Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR SENTENÇA 1. Trata-se de ação ajuizada por Luan Carlos Saraiva de Matos, CARLOS MARIA DE MATOS, em face de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, na qual houve a apresentação de projeto de sentença pelo juiz leigo. 2. Assim, HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais, o projeto de sentença lançado, nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95. 3. Deste modo, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 4. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, ao arquivo com as baixas e cautelas de estilo. 5. Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.