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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Exibição de Documento ou Coisa Cível 4013310-98.2026.8.26.0032

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4013310-98.2026.8.26.0032
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito com fundamento no artigo 485, incisos I, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, suspendendo citados pagamentos nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Anote-se. Dou por regularizada a representação processual da parte autora. Defiro a parte autora, de forma integral, os benefícios da gratuidade da justiça. Sem condenação em honorários. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4013310-98.2026.8.26.0032/SP AUTOR : FATIMA APARECIDA MORCELLI BOMBA ADVOGADO(A) : RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB SP356529) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito com fundamento no artigo 485, incisos I, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, suspendendo citados pagamentos nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Anote-se. Dou por regularizada a representação processual da parte autora. Defiro a parte autora, de forma integral, os benefícios da gratuidade da justiça. Sem condenação em honorários. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.