Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito com fundamento no artigo 485, incisos I, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, suspendendo citados pagamentos nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Anote-se. Dou por regularizada a representação processual da parte autora. Defiro a parte autora, de forma integral, os benefícios da gratuidade da justiça. Sem condenação em honorários. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.