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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0010994-35.2021.8.16.0130

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
0010994-35.2021.8.16.0130
Inteiro teor

Ementa

4-35.2021.8.16.0130 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 12/12/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): JACKSON DE OLIVEIRA DA SILVA Vistos etc. Compulsando os autos, observo que o sentenciado faz jus ao indulto relativamente à condenação a pena de multa imposta ao movimento 128.1, nos termos do artigo 12, do Decreto nº 12.790/2025. Deste modo, e conforme escorreito parecer do Ministério Público (mov. 196.1), o qual, por brevidade e eficiência na prestação jurisdicional, adoto como razão de decidir, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE com relação à pena de multa do sentenciado JACKSON DE OLIVEIRA DA SILVA, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso II do Código Penal. Intimações. Diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). EVELINE SOARES DOS SANTOS MARRA Juíza de Direito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av. Paraná, Nº1422 - 1º Andar - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: (44)3259-6644 - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 0010994-35.2021.8.16.0130 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 12/12/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): JACKSON DE OLIVEIRA DA SILVA Vistos etc. Compulsando os autos, observo que o sentenciado faz jus ao indulto relativamente à condenação a pena de multa imposta ao movimento 128.1, nos termos do artigo 12, do Decreto nº 12.790/2025. Deste modo, e conforme escorreito parecer do Ministério Público (mov. 196.1), o qual, por brevidade e eficiência na prestação jurisdicional, adoto como razão de decidir, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE com relação à pena de multa do sentenciado JACKSON DE OLIVEIRA DA SILVA, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso II do Código Penal. Intimações. Diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). EVELINE SOARES DOS SANTOS MARRA Juíza de Direito