Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS, MATERIAIS E PENSÃO MENSAL. ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. PACIENTE INTERNADO PARA TRATAMENTO DE COVID‑19 GRAVE. DESENVOLVIMENTO DE LESÕES POR PRESSÃO, OSTEOMIELITE E SEQUELAS NEUROMUSCULARES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE SE MANTEVE DENTRO DOS LIMITES DA LIDE. PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO (ART. 37, § 6º, CF). NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. PROVA PERICIAL TÉCNICA E IMPARCIAL. CONCLUSÃO DE QUE AS COMPLICAÇÕES APRESENTADAS SÃO COMPATÍVEIS COM QUADRO DE COVID‑19 GRAVE, INTERNAÇÃO PROLONGADA EM UTI, SEDAÇÃO CONTÍNUA E VENTILAÇÃO MECÂNICA INVASIVA (SÍNDROME DO DOENTE CRÍTICO). COMORBIDADES RELEVANTES (OBESIDADE, DIABETES E HIPERTENSÃO) COMO FATORES AGRAVANTES. CONTEXTO EXCEPCIONAL DA PANDEMIA. HOSPITAIS OPERANDO ACIMA DA CAPACIDADE NO PERÍODO CRÍTICO. REGISTROS DE PRONTUÁRIO QUE EVIDENCIAM ADOÇÃO DE MEDIDAS ASSISTENCIAIS COMPATÍVEIS COM A GRAVIDADE DO QUADRO. EVENTUAIS LACUNAS DOCUMENTAIS QUE, ISOLADAMENTE, NÃO CONFIGURAM NEGLIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DE CONDUTA ILÍCITA OU DE NEXO CAUSAL ENTRE A ATUAÇÃO ESTATAL E OS DANOS ALEGADOS. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO SATISFEITO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais, morais e estéticos, além de pensão mensal, formulados em razão de supostos erros e falhas no atendimento hospitalar durante a internação do autor para tratamento de COVID-19, ocorrida em 2021, quando o autor alegou ter sofrido complicações graves e sequelas permanentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação de serviços de saúde que justifique a responsabilização civil dos réus em razão das sequelas apresentadas pelo autor após tratamento de COVID-19. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conjunto probatório não demonstrou conduta ilícita ou nexo causal entre a atuação dos réus e os danos alegados pelo autor. 4. As sequelas apresentadas são compatíveis com o quadro de COVID-19 grave e internação prolongada, não decorrendo de falha na prestação do serviço. 5. O contexto excepcional da pandemia, aliado às comorbidades relevantes do autor, contribuiu para o agravamento do quadro clínico. 6. A sentença foi fundamentada no laudo pericial, que concluiu pela adequação do atendimento prestado e pela não comprovação de negligência no atendimento médico dispensado. 7. Inexistente o nexo causal, a responsabilidade civil não se configura, mantendo-se a improcedência dos pedidos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: A responsabilidade civil do Estado por falha na prestação de serviços de saúde durante a pandemia de COVID-19 deve considerar o contexto excepcional e as condições clínicas preexistentes do paciente, sendo imprescindível a demonstração do nexo causal entre a conduta do serviço e os danos alegados para a configuração do dever de indenizar. _________ Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 37, § 6º; CPC/2015, arts. 373, I, e 1.010, II e III.