Ementa
DISPOSITIVO HOMOLOGO, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, a transação firmada entre as partes, com fundamento no artigo 57 da Lei nº 9.099/95. Consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS Decorrido o prazo para recurso, ou havendo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se com as baixas necessárias.