Ementa
GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Processo: 0027670-61.2025.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$14.186,77 Exequente(s): RESIDENCIAL VISTA SANTA PAULA Executado(s): TATIANA APARECIDA DA SILVA SENTENÇA Verificando que os litigantes estão, nos termos legais, devidamente representados, com fulcro no art. 487, inc. III, alínea ‘b’, do CPC, HOMOLOGO o acordo de evento 65, levado a termo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo com resolução de mérito. Acaso tenha sido dispensado o prazo recursal na avença, desde logo defiro. Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo. Se este, contudo, nada dispuser, cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono e as custas deverão ser rateadas em 50% (cinquenta por cento) – art. 90, § 2º, do CPC. Ressalte-se que como a transação foi apresentada antes da sentença, tem aplicação o § 3º, do mesmo art. 90, in verbis: “Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver”. Promova-se a imediata suspensão de bloqueio de valores, bem como o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos e expeçam-se os alvarás, salvo se de forma diferente tiver sido acordado. Caso necessário, habilite-se eventual interessado como terceiro por meio do CNPJ indicado. Publicada e registrada no Sistema Projudi. Intimem-se.