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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4002511-45.2026.8.26.0533

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4002511-45.2026.8.26.0533
Inteiro teor

Ementa

ITON LUIZ DE SOUZA

ADVOGADO(A) : GIOVANA DE OLIVEIRA SILVA FARIA (OAB SP528440)

AUTOR : VERA LUCIA ALMEIDA BALDINI

ADVOGADO(A) : GIOVANA DE OLIVEIRA SILVA FARIA (OAB SP528440)

AUTOR : WILMA TERESINHA PIASSA BALDINI

ADVOGADO(A) : GIOVANA DE OLIVEIRA SILVA FARIA (OAB SP528440)

AUTOR : SIDNEY STACHETTI BALDINI

ADVOGADO(A) : GIOVANA DE OLIVEIRA SILVA FARIA (OAB SP528440)

AUTOR : LUCIO EDMUR STACHETTI BALDINI

ADVOGADO(A) : GIOVANA DE OLIVEIRA SILVA FARIA (OAB SP528440)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada e, em consequência, JULGO EXTINTO estes autos, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4002511-45.2026.8.26.0533/SP AUTOR : MARIA RAQUEL FREITAS TEIXEIRA SOUZA ADVOGADO(A) : GIOVANA DE OLIVEIRA SILVA FARIA (OAB SP528440) AUTOR : CLEITON LUIZ DE SOUZA ADVOGADO(A) : GIOVANA DE OLIVEIRA SILVA FARIA (OAB SP528440) AUTOR : VERA LUCIA ALMEIDA BALDINI ADVOGADO(A) : GIOVANA DE OLIVEIRA SILVA FARIA (OAB SP528440) AUTOR : WILMA TERESINHA PIASSA BALDINI ADVOGADO(A) : GIOVANA DE OLIVEIRA SILVA FARIA (OAB SP528440) AUTOR : SIDNEY STACHETTI BALDINI ADVOGADO(A) : GIOVANA DE OLIVEIRA SILVA FARIA (OAB SP528440) AUTOR : LUCIO EDMUR STACHETTI BALDINI ADVOGADO(A) : GIOVANA DE OLIVEIRA SILVA FARIA (OAB SP528440) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada e, em consequência, JULGO EXTINTO estes autos, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C.