Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0002438-17.2025.8.16.0029

Julgamento
08/06/2026
Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
0002438-17.2025.8.16.0029
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato , 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002438-17.2025.8.16.0029 Homologo o acordo celebrado entre as partes (evento 104.2), para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, e julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, III do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de transferência dos valores bloqueados junto ao sistema Sisbajud em favor da parte exequente, nos termos estipulados no acordo. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato , 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002438-17.2025.8.16.0029 Homologo o acordo celebrado entre as partes (evento 104.2), para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, e julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, III do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de transferência dos valores bloqueados junto ao sistema Sisbajud em favor da parte exequente, nos termos estipulados no acordo. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Colombo, 08 de junho de 2026. Guilherme Cubas Cesar Magistrado