Ementa
a-se de ação de Declaração de Inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por EMELY MICK FEY PEREIRA em face de COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Trânsito em julgado certificado em 17/10/2025 (mov. 88). No mov. 99.1 informando o pagamento integral da obrigação. Ato contínuo, manifestou-se o exequente informando a concordância com os valores e requerendo a expedição de alvará de levantamento (mov. 102.1). É o relatório. Decido. 2. Considerando o cumprimento espontâneo da obrigação, e a concordância do valor pela exequente, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no disposto no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 3. Preclusa a presente sentença, expeça-se alvará de transferência do valor depositado no movimento 99 para a conta indicada no movimento 102.1. 4. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. 5. Publique-se.