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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0022172-45.2025.8.16.0031

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
0022172-45.2025.8.16.0031
Inteiro teor

Ementa

ROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022172-45.2025.8.16.0031 Processo: 0022172-45.2025.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$9.551,63 Polo Ativo(s): NEWTON SEBASTIÃO IASTRENSKA SILVA SILVA, GUTUZZO, KULTZ AUTOPEÇAS LTDA Polo Passivo(s): Sebastião Francisco Ramos dos Santos SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência e com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Realizem-se as diligências eletrônicas e físicas necessárias para o levantamento de eventuais restrições existentes. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. DISPOSIÇÕES FINAIS Com o decurso do prazo para interposição de recurso, ou havendo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, no que forem aplicáveis. Após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022172-45.2025.8.16.0031 Processo: 0022172-45.2025.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$9.551,63 Polo Ativo(s): NEWTON SEBASTIÃO IASTRENSKA SILVA SILVA, GUTUZZO, KULTZ AUTOPEÇAS LTDA Polo Passivo(s): Sebastião Francisco Ramos dos Santos SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência e com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Realizem-se as diligências eletrônicas e físicas necessárias para o levantamento de eventuais restrições existentes. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. DISPOSIÇÕES FINAIS Com o decurso do prazo para interposição de recurso, ou havendo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, no que forem aplicáveis. Após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito